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CEFET-MG

Informações – PQC

Última modificação: Terça-feira, 30 de setembro de 2025

O que são PQC?


Produtos Químicos Controlados (PQC) – São substâncias ou misturas que, em razão de suas propriedades físicas, químicas ou toxicológicas, representem risco à saúde pública, à segurança da sociedade ou ao meio ambiente, e estejam sujeitas a controle especial por parte dos Órgãos de Controle e Fiscalização (OCF). Para realizar qualquer atividade com esses produtos é necessário obedecer a legislação, obtendo autorizações e licenças, além de prestar contas regularmente das atividades desenvolvidas. Cada órgão de controle estabelece a lista de produtos que controla, e os critérios para fornecimento e manutenção das licenças. A Polícia Federal (PF) controla as atividades com produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser utilizados na elaboração de drogas ilícitas: todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica. O Exército Brasileiro (EB) controla as atividades com produtos com poder destrutivo, como explosivos, precursores de explosivos, agentes de guerra química e outros produtos de interesse militar. A Anvisa controla substâncias que são utilizadas produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes e cultivo de plantas que possam originar substâncias sujeitas a controle especial. A Polícia Civil controla as atividades com produtos agressivos, corrosivos, explosivos, inflamáveis e outros produtos.

As atividades com PQC sujeitas a controle: Fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização.


🔹Compras de PQC

CAPÍTULO VI – DAS MOVIMENTAÇÕES DE PRODUTOS QUÍMICOS
Seção I

Das Compras

Art. 55. A CDIP e a Coordenação de Gestão de Laboratório (GLAB) do campus devem ser comunicadas, por meio de memorando eletrônico, sobre a abertura de processo de compras que envolvam PQC a serem utilizados no CEFET-MG.

Art. 56. Todos os processos de compra de PQC devem ser autorizados pela CDIP, incluindo:
I – compra realizada pelo setor de compras do CEFET-MG;
II – compra realizada diretamente por servidor;
III – compra realizada pela Fundação CEFETMINAS.

Art. 57. A compra de qualquer PQC não constante na licença do CEFET-MG, obtida junto aos OCF, só poderá ser efetivada após a obtenção da nova licença incluindo o novo PQC.
Art. 58. O recebimento de PQC, por meio de compra, deve ser informado imediatamente à CDIP, via memorando eletrônico, contendo como anexo o Formulário de Compras e a Nota fiscal.
Art. 59. As compras realizadas pela Fundação CEFETMINAS são recebidas como doação pelo CEFET-MG.
Art. 60. A Nota Fiscal da compra deve conter nas observações:
I – nome do responsável pelo produto; II – telefone para contato;
III – Departamento para o qual o produto deve ser encaminhado.


🔹 Recebimento de doação e Doação de PQC

Recebimento de doação: recebimento de PQC a título de doação ou amostra gratuita de outro CNPJ – movimentação externa de bens de consumo;
Doação: doação de PQC do CEFET-MG para outro CNPJ – movimentação externa de bens de consumo.

CAPÍTULO VI – DAS MOVIMENTAÇÕES DE PRODUTOS QUÍMICOS
Seção II

Do Recebimento de Doação e Doação de PQC

Art. 61. A CDIP e a Coordenação de Gestão de Laboratório (GLAB) do campus devem ser comunicadas, por meio de memorando eletrônico, sobre recebimento de doação ou doação de PQC.

Art. 62. O recebimento de doação ou doação de PQC devem ser autorizados pela CDIP.

Art. 63. O recebimento, por meio de doação, de qualquer PQC não constante na licença do CEFET-MG, obtida junto aos OCF, só poderá ser efetivado após a obtenção da nova licença incluindo o novo PQC.

Art. 64. O recebimento de PQC, por meio de doação, deve ser informado imediatamente à CDIP, via memorando eletrônico, contendo como anexo o Formulário de Recebimento de Doação, o Termo de Doação e a Nota fiscal de Doação emitida pela empresa doadora.

1° PQC sem nota fiscal não pode ser adquirido e nem doado.

2° O Termo de Recebimento de Doação ou de Doação é obrigatório, deve ser numerado e assinado pelo doador e donatário.

3° O Termo de Doação é um documento essencial que deve acompanhar a movimentação dos produtos controlados. Esse termo deve ser detalhado, contendo informações como a descrição do produto, quantidade, origem, destino, e a identificação do responsável pelo transporte.

Art. 65. A empresa doadora deve emitir Nota Fiscal de Doação/Remessa para o CEFET-MG.

1° Para emissão da Nota Fiscal de Doação é necessário a Nota Fiscal de Compra.

Imagens do SIPROQUIM 2 da Polícia Federal mostrando a exigência da Nota Fiscal para Recebimento de Doação e Doação de PQC.

Figura 1 – Recebimento de doação.

Figura 2 – Doação.


🔹 Transferência de PQC

Recebimento de transferência: recebimento de PQC a título de doação ou amostra gratuita de uma unidade para outra do CEFET-MG – movimentação interna de bens de consumo;
Transferência:doação de PQC de uma unidade para outra do CEFET-MG – movimentação interna de bens de consumo;


🔹 Proibições

CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES

Art. 6° Nenhum servidor do CEFET-MG pode:

I – receber, por meio de compra, qualquer PQC desacompanhado da nota fiscal apropriada;

II – receber, por meio de doação, ou doar qualquer PQC desacompanhado da nota fiscal apropriada;

III – receber, por meio doação, ou doar soluções ou resíduos que contenham PQC;

IV – transportar/transferir qualquer PQC sem prévia comunicação à CDIP, por meio do Formulário de Transferência;

V – destruir ou dar fim a qualquer resíduo controlado de PQC sem prévia comunicação à CDIP, por meio do Formulário de Destruição/Destinação;

VI – comprar pessoalmente PQC utilizando a(s) Licença(s) do CEFET-MG, sem prévia autorização da CDIP.

Art. 7° Nenhum Departamento ou PPG poderá utilizar, comprar, possuir PQC sem o conhecimento e a autorização da CDIP.

1° Perderá a autorização de uso de PQC o Departamento ou PPG que não enviar mensalmente a Planilha de Controle (PC) para a CDIP.

2° Perderá a autorização de uso de PQC o Departamento ou PPG que não atender a Legislação vigente e imposta ao CEFET-MG pelos OCF.

Art. 8° Nenhum aluno do CEFET-MG pode comprar, receber, doar, transportar ou transferir nenhum PQC.

Parágrafo Único. A autorização para comprar PQC deve ser solicitada à CDIP por meio de memorando eletrônico cadastrado no SIPAC.

Art. 9° A Fundação CEFETMINAS não pode utilizar a(s) Licença(s) do CEFET-MG.

Art. 10. Nenhum produto químico pode ser transportado em vias públicas sem as condições de segurança necessárias e exigidas pelas normas vigentes da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT).


🔹 Transporte de PQC

🔹 Resíduos de PQC