PORTARIA NORMATIVA DPPG/CEFET-MG Nº 5, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2023
Última modificação: Segunda-feira, 11 de março de 2024
Estabelece as atribuições do Coordenador de Avaliação e Regulação da Pós-Graduação, do Coordenador de Divulgação Científica e Tecnológica, do Coordenador do Programa de Fomento à Pesquisa e Pós-Graduação, e do Coordenador de Desenvolvimento da Infraestrutura de Pesquisa.
A DIRETORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando:
i) o disposto na Resolução CD n° 069, de 2 de junho de 2008, em especial na Subseção III da Seção V do Capítulo IV;
ii) o disposto na Resolução CD n° 12, de 08 de abril de 2020;
iii) o disposto no parágrafo único do art. 5° da Portaria Normativa n° 25, de 13 de novembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° O Coordenador de Avaliação e Regulação da Pós-Graduação, subordinado ao Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação, tem as seguintes atribuições:
I – cumprir e fazer cumprir as competências estabelecidas para a Coordenação de Avaliação e Regulação da Pós-Graduação;
II – cumprir e fazer cumprir, em seu âmbito, as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral, e nos demais atos normativos editados pelos órgãos competentes;
III – coordenar, implementar, desenvolver as políticas, os programas e planos institucionais da Pós-Graduação no que concerne à sua avaliação e regulação;
IV – coordenar, supervisionar tecnicamente, acompanhar e avaliar a execução de ações de avaliação sistemática dos Programas de Pós-Graduação, no âmbito do CEFET-MG;
V – coordenar, supervisionar tecnicamente, acompanhar e avaliar a execução de ações referentes à regulação da Pós-Graduação, no âmbito do CEFET-MG;
VI – analisar e emitir parecer técnico em propostas de criação, transformação ou fusão de Programas de Pós-Graduação, quanto à sua conformidade com os regulamentos e as normas, internos e externos, aplicáveis à pós-graduação;
VII – analisar e emitir parecer técnico em analisar propostas de editais de processos seletivos para ingresso de alunos em Programa de Pós-Graduação, quanto à sua conformidade com as normas internas e externas, aplicáveis à pós-graduação;
VIII – orientar tecnicamente, acompanhar e apoiar a atuação dos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação na elaboração de suas políticas e de seus planos – estratégicos, táticos e operacionais – em conformidade com as normas vigentes, institucionais e externas;
IX – propor, aos órgãos competentes, ações e melhorias nos processos de trabalho que contribuam para o aprimoramento dos mecanismos, procedimentos, regulamentação, supervisão e avaliação da Pós-Graduação, no âmbito do CEFET-MG;
X – assessorar, acompanhar e apoiar a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do plano de ações e da proposta orçamentária para o próximo período de planejamento;
XI – assessorar, acompanhar e apoiar a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração dos relatórios de gestão e dos relatórios de prestação de contas referentes aos períodos vencidos;
XII – publicizar as ações, planos de trabalho, relatórios de acompanhamento e avaliação, e demais documentos e informações relativos à Coordenação de Avaliação e Regulação da Pós-Graduação; e
XIII – cumprir outras atribuições que lhe forem designadas ou expressamente delegadas pelo Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação.
§ 1° O Coordenador de Avaliação e Regulação da Pós-Graduação será substituído, nos impedimentos legais e eventuais, por seu substituto legal nos termos estabelecidos nas normas institucionais vigentes.
§ 2° Dos atos do Coordenador de Avaliação e Regulação da Pós-Graduação caberá recurso ao Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação ou ao Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, conforme a matéria em questão.
Art. 2° O Coordenador de Divulgação Científica e Tecnológica, subordinado ao Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação, tem as seguintes atribuições:
I – cumprir e fazer cumprir as competências estabelecidas para a Coordenação de Divulgação Científica e Tecnológica;
II – cumprir e fazer cumprir, em seu âmbito, as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral, e nos demais atos normativos editados pelos órgãos competentes;
III – coordenar, implementar e desenvolver as políticas, os programas e planos institucionais relativos à divulgação e comunicação científica e à popularização da ciência realizada no CEFET-MG;
IV – coordenar, supervisionar tecnicamente, apoiar, acompanhar e avaliar a execução das ações e projetos de divulgação científica e tecnológica, no âmbito do CEFET-MG;
V – orientar tecnicamente, acompanhar e apoiar a execução de atividades e serviços relativos à organização de eventos de divulgação científica e à propagação das publicações científicas do CEFET-MG;
VI – propor, aos órgãos competentes, ações e melhorias nos processos de trabalho que contribuam para o desenvolvimento de estratégias, metodologias, melhores práticas, instrumentos e soluções tecnológicas para a divulgação científica e tecnológica;
VII – coordenar, supervisionar tecnicamente, acompanhar e avaliar a execução de ações visando consolidar a divulgação científica e tecnológica, no âmbito dos campi da Instituição;
VIII – assessorar, acompanhar e apoiar a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do plano de ações e da proposta orçamentária para o próximo período de planejamento;
IX – assessorar, acompanhar e apoiar a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração dos relatórios de gestão e dos relatórios de prestação de contas referentes aos períodos vencidos;
X – publicizar as ações, planos de trabalho, relatórios de acompanhamento e avaliação, e demais documentos e informações relativos à Coordenação de Divulgação Científica e Tecnológica; e
XI – cumprir outras atribuições que lhe forem designadas ou expressamente delegadas pelo Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação.
§ 1° O Coordenador de Divulgação Científica e Tecnológica será substituído, nos impedimentos legais e eventuais, por seu substituto legal nos termos estabelecidos nas normas institucionais vigentes.
§ 2° Dos atos do Coordenador de Divulgação Científica e Tecnológica caberá recurso ao Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 3° O Coordenador do Programa de Fomento à Pesquisa e Pós-Graduação, subordinado ao Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação, tem as seguintes atribuições:
I – cumprir e fazer cumprir as competências estabelecidas para a Coordenação do Programa de Fomento à Pesquisa e Pós-Graduação;
II – cumprir e fazer cumprir, em seu âmbito, as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral, e nos demais atos normativos editados pelos órgãos competentes;
III – coordenar, implementar, desenvolver as políticas, os programas e planos institucionais de pesquisa e pós-graduação no que concerne ao seu fomento;
IV – coordenar, organizar, supervisionar tecnicamente, fomentar e apoiar a execução de ações voltadas ao desenvolvimento dos programas de fomento gerenciados pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em especial, do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica, no âmbito dos campi da Instituição;
V – coordenar, organizar, orientar tecnicamente, fomentar e apoiar a execução de ações visando identificar potencialidades para a constituição de grupos de pesquisa e para a consolidação dos grupos de pesquisa existentes, preferencialmente interdisciplinares, no âmbito do CEFET-MG;
VI – planejar, organizar, fomentar e executar ações visando promover a articulação entre a pesquisa e o ensino, de qualquer nível e modalidade, e, assim, favorecer a participação de alunos nas atividades e nos projetos de pesquisa realizados no CEFET-MG;
VII – planejar, organizar, supervisionar tecnicamente, fomentar e executar ações visando ao desenvolvimento de produção intelectual qualificada, à transferência do conhecimento gerado pelas pesquisas do CEFET-MG para a sociedade e ao fortalecimento da cooperação internacional qualificada por meio da pesquisa e do ensino de pós-graduação;
VIII – propor, aos órgãos competentes, ações e melhorias nos processos de trabalho que contribuam para o aprimoramento da gestão administrativa e acadêmica dos programas de fomento à pesquisa e pós-graduação;
IX – assessorar, acompanhar e apoiar a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do plano de ações e da proposta orçamentária para o próximo período de planejamento;
X – assessorar, acompanhar e apoiar a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração dos relatórios de gestão e dos relatórios de prestação de contas referentes aos períodos vencidos;
XI – publicizar as ações, planos de trabalho, relatórios de acompanhamento e avaliação, e demais documentos e informações relativos à Coordenação do Programa de Fomento à Pesquisa e Pós-Graduação; e
XII – cumprir outras atribuições que lhe forem designadas ou expressamente delegadas pelo Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação.
§ 1° O Coordenador do Programa de Fomento à Pesquisa e Pós-Graduação será substituído, nos impedimentos legais e eventuais, por seu substituto legal nos termos estabelecidos nas normas institucionais vigentes.
§ 2° Dos atos do Coordenador do Programa de Fomento à Pesquisa e Pós-Graduação caberá recurso ao Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 4° O Coordenador de Desenvolvimento da Infraestrutura de Pesquisa, subordinado ao Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação, tem as seguintes atribuições:
I – cumprir e fazer cumprir as competências estabelecidas para a Coordenação de Desenvolvimento da Infraestrutura de Pesquisa;
II – cumprir e fazer cumprir, em seu âmbito, as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral, e nos demais atos normativos editados pelos órgãos competentes;
III – coordenar, implementar e desenvolver as políticas, os programas e planos institucionais relativos ao desenvolvimento da infraestrutura de pesquisa do CEFET-MG;
IV – coordenar, supervisionar tecnicamente, acompanhar e avaliar a execução das atividades relativas à avaliação dos laboratórios da Instituição e sua eventual classificação como laboratório de pesquisa;
V – supervisionar tecnicamente, acompanhar, apoiar e avaliar a execução das atividades relativas à elaboração de projetos institucionais voltados à captação de recursos externos para financiamento da infraestrutura de pesquisa;
VI – coordenar, orientar tecnicamente, apoiar e acompanhar a elaboração, o registro e a divulgação do catálogo de laboratórios e equipamentos de pesquisa disponíveis no âmbito dos campi da Instituição;
VII – planejar, organizar e realizar ações para favorecer o uso seguro, eficiente e compartilhado dos recursos laboratoriais de pesquisa visando promover o caráter multiusuário e interdisciplinar da infraestrutura de pesquisa do CEFET-MG;
VIII – propor, aos órgãos competentes, procedimentos, ações e melhorias nos processos de trabalho que contribuam para o aprimoramento das atividades de gestão administrativa e acadêmica da infraestrutura de pesquisa, bem como para a sua modernização;
IX – coordenar os processos periódicos de licenciamento do CEFET-MG para uso de Produtos Químicos Controlados, junto aos órgãos de controle e fiscalização competentes;
X – coordenar os procedimentos de gerenciamento e utilização de Produtos Químicos Controlados em todos os laboratórios do CEFET-MG;
XI – assessorar, acompanhar e apoiar a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do plano de ações e da proposta orçamentária para o próximo período de planejamento;
XII – assessorar, acompanhar e apoiar a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração dos relatórios de gestão e dos relatórios de prestação de contas referentes aos períodos vencidos;
XIII – publicizar as ações, planos de trabalho, relatórios de acompanhamento e avaliação, e demais documentos e informações relativos à Coordenação de Desenvolvimento da Infraestrutura de Pesquisa; e
XIV – cumprir outras atribuições que lhe forem designadas ou expressamente delegadas pelo Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação.
§ 1° O Coordenador de Desenvolvimento da Infraestrutura de Pesquisa será substituído, nos impedimentos legais e eventuais, por seu substituto legal nos termos estabelecidos nas normas institucionais vigentes.
§ 2° Dos atos do Coordenador de Desenvolvimento da Infraestrutura de Pesquisa caberá recurso ao Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 5° Revogar a Portaria DPPG/CEFET-MG N° 26, de 23 de abril de 2021.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor em 01 de dezembro de 2023.
Publique-se e cumpra-se.
PROFA. LAÍSE FERRAZ CORREIA
PRESIDENTE DO CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO