PORTARIA ADMINISTRATIVA DPPG/CEFET-MG N° 1, DE 07 DE MARÇO DE 2024
Última modificação: Segunda-feira, 11 de março de 2024
A DIRETORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) o disposto na Portaria Normativa GDG/CEFET-MG n° 38, de 11 de janeiro de 2024, que cria a Comissão de Desenvolvimento da Infraestrutura de Pesquisa;
ii) o que consta no Processo n° 23062.013370/2024-63;
RESOLVE:
Art. 1° Designar os docentes abaixo para compor as Câmaras Laboratoriais de Pesquisa (CLP) que integram a Comissão Permanente de Desenvolvimento da Infraestrutura de Pesquisa (ComDIP), conforme art. 5° e art. 6° da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG n° 38, de 11 de janeiro de 2024:
I – CLP 1 – Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia de Transportes:
a) Hersília de Andrade Santos – Titular; e
b) Wagner Guadagnin Moravia – Suplente;
II – CLP 2 – Engenharia Mecânica, Engenharia de Materiais, Engenharia de Minas e Engenharia Metalúrgica:
a) Elaine Carballo Siqueira Corrêa – Titular; e
b) Renata Lúcia Magalhães de Oliveira – Suplente;
III – CLP 3 – Engenharia Elétrica, Engenharia da Computação, Ciência da Computação e Engenharia de Controle e Automação:
a) Renato Zanetti – Titular; e
b) Gustavo Campos Menezes – Suplente;
IV – CLP 4 – Matemática, Estatística, Física, Química e Biologia:
a) Breno Rodrigues Lamaghere Galvão – Titular; e
b) Mariana Martins Drumond – Suplente;
V – CLP 5 – Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Linguística, Letras e Artes:
a) Rogério Barbosa da Silva – Titular; e
b) Uajará Pessoa Araújo – Suplente;
Art. 2° Designar a docente Úrsula do Carmo Resende, Coordenadora de Desenvolvimento da Infraestrutura de Pesquisa, para exercer a presidência da Comissão Permanente de Desenvolvimento da Infraestrutura de Pesquisa (ComDIP), conforme dispõe o §2° do art. 2° da Portaria Normativa n° 38, de 11 de janeiro de 2024.
Art. 3° O mandato dos membros designados no art. 1° será de 2 (dois) anos, permitidas reconduções, consoante o parágrafo único do art. 6° da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG n° 38, de 11 de janeiro de 2024.
Art. 4° As atribuições da ComDIP são aquelas definidas no art. 3° da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG n° 38, de 11 de janeiro de 2024.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em 7 de março de 2024.
Publique-se e cumpra-se.
LAÍSE FERRAZ CORREIA
DIRETORA DA PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO