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CEFET-MG

PORTARIA ADMINISTRATIVA DPPG/CEFET-MG N° 1, DE 07 DE MARÇO DE 2024

A DIRETORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO:

i) o disposto na Portaria Normativa GDG/CEFET-MG n° 38, de 11 de janeiro de 2024, que cria a Comissão de Desenvolvimento da Infraestrutura de Pesquisa;

ii) o que consta no Processo n° 23062.013370/2024-63;

RESOLVE: 

Art. 1°  Designar os docentes abaixo para compor as Câmaras Laboratoriais de Pesquisa (CLP) que integram a Comissão Permanente de Desenvolvimento da Infraestrutura de Pesquisa (ComDIP), conforme art. 5° e art. 6° da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG n° 38, de 11 de janeiro de 2024: 

I – CLP 1 – Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia de Transportes:

a) Hersília de Andrade Santos – Titular; e

b) Wagner Guadagnin Moravia – Suplente; 

II – CLP 2 – Engenharia Mecânica, Engenharia de Materiais, Engenharia de Minas e Engenharia Metalúrgica:

a) Elaine Carballo Siqueira Corrêa – Titular; e

b) Renata Lúcia Magalhães de Oliveira – Suplente; 

III – CLP 3 – Engenharia Elétrica, Engenharia da Computação, Ciência da Computação e Engenharia de Controle e Automação:

a) Renato Zanetti – Titular; e

b) Gustavo Campos Menezes – Suplente; 

IV – CLP 4 – Matemática, Estatística, Física, Química e Biologia:

a) Breno Rodrigues Lamaghere Galvão – Titular; e

b) Mariana Martins Drumond – Suplente; 

V – CLP 5 – Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Linguística, Letras e Artes:

a) Rogério Barbosa da Silva – Titular; e

b) Uajará Pessoa Araújo – Suplente; 

Art. 2°  Designar a docente Úrsula do Carmo Resende, Coordenadora de Desenvolvimento da Infraestrutura de Pesquisa, para exercer a presidência da Comissão Permanente de Desenvolvimento da Infraestrutura de Pesquisa (ComDIP), conforme dispõe o §2° do art. 2° da Portaria Normativa n° 38, de 11 de janeiro de 2024. 

Art. 3°  O mandato dos membros designados no art. 1° será de 2 (dois) anos, permitidas reconduções, consoante o parágrafo único do art. 6° da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG n° 38, de 11 de janeiro de 2024. 

Art. 4°  As atribuições da ComDIP são aquelas definidas no art. 3° da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG n° 38, de 11 de janeiro de 2024. 

Art. 5°  Esta Portaria entra em vigor em 7 de março de 2024. 

Publique-se e cumpra-se.

LAÍSE FERRAZ CORREIA
DIRETORA DA PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO