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CEFET-MG

Proibições

CAPÍTULO III

DAS PROIBIÇÕES

Art. 6°  Nenhum servidor do CEFET-MG pode:

I – receber, por meio de compra, qualquer PQC desacompanhado da nota fiscal apropriada;

II – receber, por meio de doação, ou doar qualquer PQC desacompanhado da nota fiscal apropriada;

III – receber, por meio doação, ou doar soluções ou resíduos que contenham PQC;

IV – transportar/transferir qualquer PQC sem prévia comunicação à CDIP, por meio do Formulário de Transferência;

V – destruir ou dar fim a qualquer resíduo controlado de PQC sem prévia comunicação à CDIP, por meio do Formulário de Destruição/Destinação; e

VI – comprar pessoalmente PQC utilizando a(s) Licença(s) do CEFET-MG, sem prévia autorização da CDIP.

Art. 7°  Nenhum Departamento ou PPG poderá utilizar, comprar, possuir PQC sem o conhecimento e a autorização da CDIP.

§ 1° Perderá a autorização de uso de PQC o Departamento ou PPG que não enviar mensalmente a Planilha de Controle (PC) para a CDIP.

§ 2° Perderá a autorização de uso de PQC o Departamento ou PPG que não atender a Legislação vigente e imposta ao CEFET-MG pelos OCF.

Art. 8°  Nenhum aluno do CEFET-MG pode comprar, receber, doar, transportar ou transferir nenhum PQC.

Parágrafo Único.  A autorização para comprar PQC deve ser solicitada à CDIP por meio de memorando eletrônico cadastrado no SIPAC.

Art. 9°  A Fundação CEFETMINAS não pode utilizar a(s) Licença(s) do CEFET-MG.

Art. 10.  Nenhum produto químico pode ser transportado em vias públicas sem as condições de segurança necessárias e exigidas pelas normas vigentes da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT).