CDIP
Última modificação: Quarta-feira, 2 de julho de 2025
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DE PESQUISA
A Coordenação de Desenvolvimento da Infraestrutura de Pesquisa (CDIP) é um órgão subordinado à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG) do CEFET-MG, com atribuições voltadas ao fortalecimento e à gestão da infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica da Instituição. Entre suas principais funções estão a coordenação de programas de modernização de laboratórios, o acompanhamento técnico de projetos institucionais de captação de recursos, a promoção do uso compartilhado e seguro dos equipamentos científicos e a manutenção do catálogo de laboratórios e equipamentos disponíveis.
A CDIP também exerce papel fundamental na regulação e no licenciamento do uso de Produtos Químicos Controlados nos laboratórios da Instituição, sendo responsável pela interlocução com os órgãos de controle e fiscalização. Sua atuação é estratégica para garantir a interdisciplinaridade, a eficiência operacional e a conformidade legal das atividades de pesquisa no CEFET-MG.
A denominação atual “CDIP” substituiu a antiga sigla “CGIP”, conforme estabelecido pela PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 25, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
As atribuições do Coordenador da CDIP estão formalizadas na PORTARIA NORMATIVA DPPG/CEFET-MG N° 5, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 25, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Art. 2°: IV – A Coordenação de Desenvolvimento da Infraestrutura de Pesquisa é a unidade responsável por planejar, desenvolver, coordenar, acompanhar, executar e avaliar os programas e atividades para a ampliação, atualização, desenvolvimento, divulgação e uso compartilhado da infraestrutura de pesquisa disponível no âmbito da Instituição.
PORTARIA NORMATIVA DPPG/CEFET-MG Nº 5, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2023
Art. 4° O Coordenador de Desenvolvimento da Infraestrutura de Pesquisa, subordinado ao Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação, tem as seguintes atribuições:
I – cumprir e fazer cumprir as competências estabelecidas para a Coordenação de Desenvolvimento da Infraestrutura de Pesquisa;
II – cumprir e fazer cumprir, em seu âmbito, as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral, e nos demais atos normativos editados pelos órgãos competentes;
III – coordenar, implementar e desenvolver as políticas, os programas e planos institucionais relativos ao desenvolvimento da infraestrutura de pesquisa do CEFET-MG;
IV – coordenar, supervisionar tecnicamente, acompanhar e avaliar a execução das atividades relativas à avaliação dos laboratórios da Instituição e sua eventual classificação como laboratório de pesquisa;
V – supervisionar tecnicamente, acompanhar, apoiar e avaliar a execução das atividades relativas à elaboração de projetos institucionais voltados à captação de recursos externos para financiamento da infraestrutura de pesquisa;
VI – coordenar, orientar tecnicamente, apoiar e acompanhar a elaboração, o registro e a divulgação do catálogo de laboratórios e equipamentos de pesquisa disponíveis no âmbito dos campi da Instituição;
VII – planejar, organizar e realizar ações para favorecer o uso seguro, eficiente e compartilhado dos recursos laboratoriais de pesquisa visando promover o caráter multiusuário e interdisciplinar da infraestrutura de pesquisa do CEFET-MG;
VIII – propor, aos órgãos competentes, procedimentos, ações e melhorias nos processos de trabalho que contribuam para o aprimoramento das atividades de gestão administrativa e acadêmica da infraestrutura de pesquisa, bem como para a sua modernização;
IX – coordenar os processos periódicos de licenciamento do CEFET-MG para uso de Produtos Químicos Controlados, junto aos órgãos de controle e fiscalização competentes;
X – coordenar os procedimentos de gerenciamento e utilização de Produtos Químicos Controlados em todos os laboratórios do CEFET-MG;
XI – assessorar, acompanhar e apoiar a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do plano de ações e da proposta orçamentária para o próximo período de planejamento;
XII – assessorar, acompanhar e apoiar a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração dos relatórios de gestão e dos relatórios de prestação de contas referentes aos períodos vencidos;
XIII – publicizar as ações, planos de trabalho, relatórios de acompanhamento e avaliação, e demais documentos e informações relativos à Coordenação de Desenvolvimento da Infraestrutura de Pesquisa; e
XIV – cumprir outras atribuições que lhe forem designadas ou expressamente delegadas pelo Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação.