ACESSIBILIDADE

MAPA DO SITE

CEFET-MG

PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 25, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Cria unidades organizacionais não regimentais subordinadas à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e dá outras providências.

A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e considerando:

i) o disposto na Resolução CD nº 12, de 8 de abril de 2020;

ii) as áreas de competência da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, estabelecidas no inciso IV do art. 10 da Resolução CD nº 12, de 8 de abril de 2020;

iii) a necessidade de classificar a atividade acadêmica de coordenação de curso como unidade administrativa para fins de cadastro no SIORG;

iv) o Memorando Eletrônico nº 5/2023 – CGIP/DPPG/CEFET-MG; e v) a necessidade de vigência imediata para a adequação dos sistemas institucionais,

RESOLVE:

Art. 1°  Criar as seguintes unidades da área finalística da Instituição, subordinadas à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação:

I – Coordenação de Avaliação e Regulação da Pós-Graduação (CAVPG);

II – Coordenação de Divulgação Científica e Tecnológica (CDCT);

III – Coordenação do Programa de Fomento à Pesquisa e Pós-Graduação (CFPG);

IV – Coordenação de Desenvolvimento da Infraestrutura de Pesquisa (CDIP);

V – Comitê de Ética em Pesquisa (CEP);

VI – Campus Araxá: a) Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Minas (PPGEMIN);

VII – Campus Gameleira – Belo Horizonte: a) Coordenação do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Química (PPGMQ); e b) Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Produtos e Processos (PPGTPP);

VIII – Campus Nova Suíça – Belo Horizonte: a) Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagens (POSLING); e b) Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Materiais (POSMAT);

IX – Campus Nova Gameleira – Belo Horizonte:

a) Coordenação do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu (PPGLS);

b) Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional (PPGMMC);

c) Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação Tecnológica (PPGET);

d) Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC);

e) Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica (PPGEM);

f) Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEL);

g) Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA); e

h) Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Matemática (PROFMAT); e

X – Campus Divinópolis: a) Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional e Tecnológica (PROFEPT).

§ 1°  As unidades de que tratam os incisos I a IV e VI a X são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e administrativas, nos termos da Resolução CD nº 12, de 2020.

§ 2°  A unidade de que trata o inciso V é classificada como unidade organizacional não regimental e não administrativa, nos termos da Resolução CD nº 12, de 2020.

§ 3°  As unidades de que tratam os incisos I a V funcionarão nas dependências físicas do Campus Nova Suíça – Belo Horizonte, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

§ 4°  As Coordenações dos Programas de Pós-Graduação que tratam os incisos VI a X funcionarão nas dependências físicas dos respectivos campi, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria do Campus.

Art. 2°  As áreas de competências das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:

I – A Coordenação de Avaliação e Regulação da Pós-Graduação é a unidade responsável por implementar as políticas de avaliação da pós-Graduação, bem como por planejar, desenvolver, coordenar e executar ações de regulação, acompanhamento e avaliação sistemática dos programas de pós-Graduação no âmbito da Instituição;

II – A Coordenação de Divulgação Científica e Tecnológica é a unidade responsável por implementar a política de divulgação científica e tecnológica, bem como por planejar, desenvolver, fomentar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar as ações voltadas à divulgação científica e tecnológica no âmbito da Instituição;

III – A Coordenação do Programa de Fomento à Pesquisa e Pós-Graduação é a unidade responsável por implementar a política de fomento à pesquisa e pós-Graduação por meio do planejamento, do desenvolvimento, da coordenação, e da execução dos programas de apoio à pesquisa e à pós-Graduação no âmbito da Instituição;

IV – A Coordenação de Desenvolvimento da Infraestrutura de Pesquisa é a unidade responsável por planejar, desenvolver, coordenar, acompanhar, executar e avaliar os programas e atividades para a ampliação, atualização, desenvolvimento, divulgação e uso compartilhado da infraestrutura de pesquisa disponível no âmbito da Instituição;

V – O Comitê de Ética em Pesquisa é a unidade colegiada responsável por assessorar a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação na regulamentação das atividades de pesquisa que envolvam protocolos experimentais potencialmente causadores de danos ao ser humano ou ao meio ambiente, bem como por analisar, acompanhar e fiscalizar a execução dessas pesquisas no âmbito da Instituição;

VI – A Coordenação do Programa de Pós-Graduação lato sensu é a unidade responsável por coordenar, fomentar, planejar, desenvolver, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas dos cursos de especialização no âmbito do CEFET-MG; e

VII – As Coordenações dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu são as unidades responsáveis pelo desenvolvimento de atividades acadêmicas de pesquisa e ensino de Pós-Graduação stricto sensu, e em cujo âmbito são coordenados, administrados e supervisionados os cursos de mestrado e doutorado a eles vinculados.

Art. 3°  Os gestores das unidades organizacionais instituídas no art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Coordenador.

§ 1°  Os gestores das unidades de que tratam os incisos I a IV do art. 1° farão jus à Função Gratificada FG-01.

§ 2°  Os gestores das unidades de que tratam os incisos VI a X farão jus à Função Comissionada de Coordenador de Curso FCC.

Art. 4°  Compete à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação exarar Portaria específica de dispensa e designação de docente para exercício da Função Comissionada de Coordenador de Curso.

Art. 5°  A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação estabelecerá por meio de Portarias específicas, ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas suas unidades.

Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.

Art. 6°  Revogar a Portaria DIR nº 257, de 20 de abril de 2020, a Portaria DIR no 545, de 24 de setembro de 2021, e a Portaria Normativa nº 22, de 3 de novembro de 2023.

Art. 7°  Esta portaria entra em vigor em 17 de novembro de 2023.

Publique-se e cumpra-se.

 

CARLA SIMONE CHAMON
DIRETORA-GERAL