PORTARIA NORMATIVA DPPG/CEFET-MG N° 12, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Última modificação: Segunda-feira, 5 de maio de 2025
Cria o Comitê de Usuários dos Laboratórios Multiusuários de Pesquisa do CEFET-MG, no âmbito da Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação, e dá outras providências.
A DIRETORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) o disposto no art. 4° do anexo da Resolução CD 069, de 2 de junho de 2008;
ii) as áreas de competência da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, conforme estabelecidas no inciso IV do art. 10 da Resolução CD n° 12, de 8 de abril de 2020;
iii) o objetivo estratégico OE-3 do Plano Estratégico Institucional 2023-2032 que se refere à pesquisa;
iv) o Plano de Desenvolvimento Institucional 2023-2027, no que se refere aos objetivos estratégicos e de desenvolvimento atinentes às atividades de pesquisa e inovação tecnológica;
v) a Resolução CPPG n° 04, de 20 de dezembro de 2023, que aprova o regulamento para a Classificação e Caracterização de Laboratórios Multiusuários de Pesquisa do CEFET-MG;
vi) o disposto na Portaria Normativa DPPG/CEFET-MG n° 5, de 1° de dezembro de 2023;
vii) a Portaria Normativa GDG/CEFET-MG n° 38, de 11 de janeiro de 2024, que cria a Comissão de Desenvolvimento da Infraestrutura de Pesquisa (ComDIP);
viii) a relevância de um comitê de usuários para assegurar a adequada utilização da infraestrutura de pesquisa; e
ix) o que consta no processo 23062.016710/2025-99,
RESOLVE:
Art. 1° Criar o Comitê de Usuários (ComUs) dos Laboratórios Multiusuários de Pesquisa (LMP) do CEFET-MG, unidade da área finalística da Instituição, subordinada à Coordenação de Desenvolvimento da Infraestrutura de Pesquisa (CDIP) da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG).
§ 1° A unidade de que trata o caput é classificada como unidade organizacional não regimental e não administrativa, nos termos da Resolução CD n° 12, de 8 de abril de 2020.
§ 2° A unidade de que trata o caput se caracteriza como comitê de usuários, com competência consultiva e propositiva, no âmbito da Coordenação de Desenvolvimento da Infraestrutura de Pesquisa (CDIP) e Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG).
Art. 2° O ComUs é a unidade responsável por assessorar a ComDIP na gestão e utilização da infraestrutura dos LMP, estabelecendo diretrizes gerais para acesso, prioridades de uso, bem como boas práticas.
§ 1° O ComUs não possui competência normativa, consoante o disposto no art. 6° da Resolução CD n° 38, de 9 de dezembro de 2020.
§ 2° O ComUs de que trata o art. 1° terá seu funcionamento disciplinado, no que couber, pelo regulamento geral dos órgão colegiados do CEFET-MG.
§ 3° Das decisões do ComUs caberá recurso ao(à) Diretor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação ou ao Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG), conforme a matéria em questão.
Art. 3° Compete ao ComUs, no cumprimento de suas finalidades:
I – acompanhar e avaliar o funcionamento dos LMP, assim como seu modelo de gestão;
II – avaliar os procedimentos de uso dos equipamentos dos LMP, garantido o acesso dos usuários de modo ordenado;
III – propor à Comissão de Desenvolvimento da Infraestrutura de Pesquisa (ComDIP) alterações nas diretrizes gerais, nos procedimentos de acesso e de uso dos equipamentos dos LMP; e
IV – informar à ComDIP sobre o não cumprimento das regras estabelecidas por parte tanto dos gestores quanto dos usuários dos LMP.
Art. 4° O ComUs é composto por, no mínimo, o número de membros correspondente ao total de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPG) do CEFET-MG, acrescido de um membro externo ao CEFET-MG, todos designados pelo(a) Diretor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação.
§ 1° O coordenador de cada PPG do CEFET-MG deve indicar à DPPG um usuário dos LMP que representará o PPG. Esse usuário pode ser um servidor ou discente do CEFET-MG.
§ 2° O membro externo de que trata o caput poderá ser indicado pelos coordenadores dos PPG e designado pelo(a) Diretor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação.
§ 3° O ComUs será presidido por um dos membros docentes, sendo a indicação deste de responsabilidade do(a) Diretor(a) da DPPG.
§ 4° O mandato dos membros da ComUs tem duração de 2 (dois) anos, sendo permitidas reconduções.
Art. 5° O ComUs deverá se reunir quando convocado pelo seu presidente ou por qualquer um de seus membros.
Art. 6° Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG).
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor em 17 de abril de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
LAÍSE FERRAZ CORREIA
DIRETORA DA PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO