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CEFET-MG

PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG N° 38, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

Cria a Comissão de Desenvolvimento da Infraestrutura de Pesquisa, comissão permanente no âmbito da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, e dá outras providências.

A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e considerando:

i) o disposto na Resolução CD n° 12, de 8 de abril de 2020;

ii) o disposto na Resolução CD n° 38, de 9 de dezembro de 2020;

iii) o disposto na Portaria Normativa n° 25, de 13 de novembro de 2023;

iv) o disposto na Portaria Normativa DPPG/CEFET-MG n° 5, de 1° de dezembro de 2023; e

v) o disposto na Resolução CPPG/CEPE/CEFET-MG n° 4, de 20 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1°  Criar a Comissão de Desenvolvimento da Infraestrutura de Pesquisa (ComDIP); unidade da área finalística da Instituição, subordinada à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG).

§ 1° A unidade de que trata o caput é classificada como unidade organizacional não regimental e não administrativa, nos termos da Resolução CD n° 12, de 8 de abril de 2020.

§ 2° A unidade de que trata o caput se caracteriza como comissão permanente com competência consultiva no âmbito da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG).

Art. 2°  A ComDIP é a unidade responsável por desenvolver, implementar e supervisionar políticas, programas e planos institucionais no que concerne às atividades da Coordenação de Desenvolvimento da Infraestrutura de Pesquisa (CDIP).

§ 1° A ComDIP não possui competência normativa, consoante o disposto no art. 6° da Resolução CD n° 38, de 9 de dezembro de 2020.

§ 2° A ComDIP será presidida pelo(a) Coordenador(a) de Desenvolvimento da Infraestrutura de Pesquisa, cujas atribuições são estabelecidas na Portaria Normativa DPPG/CEFET-MG n° 5, de 1° de dezembro de 2023.

§ 3° A ComDIP tem seu funcionamento disciplinado pelo Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados do CEFET-MG, no que couber.

§ 4° Das decisões da ComDIP caberá recurso ao(à) Diretor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação ou ao Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG), conforme a matéria em questão.

Art. 3°  Compete à ComDIP, no cumprimento de suas finalidades:

I – estabelecer os procedimentos e propor mecanismos para que os Laboratórios Multiusuários de Pesquisa (LMP) possam ser utilizados e compartilhados por todos os membros da comunidade do CEFET-MG, assim como por pesquisadores de outras instituições de ensino e do setor produtivo, em âmbito nacional e internacional;

II – estabelecer os procedimentos para os processos de cadastro, catalogação e classificação dos LMP;

III – promover ações para estimular e favorecer os processos de expansão, atualização e manutenção dos LMP;

IV – desenvolver ações para viabilizar a aquisição de materiais de consumo e materiais permanentes necessários para assegurar o funcionamento adequado e regular dos LMP;

V – propor normas gerais de utilização e segurança para os LMP;

VI – propor regulamentos e procedimentos para a utilização de Produtos Químicos Controlados no CEFET-MG;

VII – conduzir e apoiar a execução das atividades relativas à elaboração de projetos institucionais voltados à captação de recursos externos para financiamento da infraestrutura de pesquisa;

VIII – propor planejamento orçamentário relativo às demandas da CDIP para o período seguinte;

IX – avaliar relatórios de gestão da CDIP; e

X – promover a divulgação dos LMP no que se refere a:

a) ações;

b) regulamentos;

c) planos de trabalho; e

d) relatórios produzidos pela CDIP e pela DPPG.

Art. 4°  Compete ao(à) Presidente da ComDIP:

I – cumprir e fazer cumprir as competências estabelecidas para a ComDIP;

II – cumprir e fazer cumprir, em seu âmbito, as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral, e nos demais atos normativos editados pelos órgãos competentes;

III – convocar, propor a pauta e presidir as reuniões da ComDIP;

IV – decidir, mediante o voto de qualidade, em caso de empate na votação de uma matéria;

V – publicizar as ações, planos de trabalho, relatórios de acompanhamento e avaliação, e demais documentos e informações relativos à ComDIP;

VI – representar a ComDIP perante órgãos internos ao CEFET-MG, em assuntos de competência da ComDIP; e

VII – exercer outras atribuições que lhe forem designadas ou expressamente delegadas pelo(a) Diretor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 5°  A ComDIP é composta por cinco Câmaras Laboratoriais de Pesquisa (CLP), sendo estas:

I – CLP 1: Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia de Transportes;

II – CLP 2: Engenharia Mecânica, Engenharia de Materiais, Engenharia de Minas e Engenharia Metalúrgica;

III – CLP 3: Engenharia Elétrica, Engenharia da Computação, Ciência da Computação e Engenharia de Controle e Automação;

IV – CLP 4: Matemática, Estatística, Física, Química e Biologia; e

V – CLP 5: Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Linguística, Letras e Artes.

Art. 6°  Cada CLP é constituída por dois docentes pesquisadores, sendo um titular e um suplente, designados pelo(a) Diretor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação.

Parágrafo Único.  O mandato dos membros da ComDIP tem duração de 2 (dois) anos, sendo permitidas reconduções.

Art. 7°  Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG).

Art. 8°  Esta Portaria entra em vigor em 1° de fevereiro de 2024.

Publique-se e cumpra-se.

 

CARLA SIMONE CHAMON
DIRETORA-GERAL