PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG N° 38, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Última modificação: Quarta-feira, 17 de abril de 2024
Cria a Comissão de Desenvolvimento da Infraestrutura de Pesquisa, comissão permanente no âmbito da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, e dá outras providências.
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e considerando:
i) o disposto na Resolução CD n° 12, de 8 de abril de 2020;
ii) o disposto na Resolução CD n° 38, de 9 de dezembro de 2020;
iii) o disposto na Portaria Normativa n° 25, de 13 de novembro de 2023;
iv) o disposto na Portaria Normativa DPPG/CEFET-MG n° 5, de 1° de dezembro de 2023; e
v) o disposto na Resolução CPPG/CEPE/CEFET-MG n° 4, de 20 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Criar a Comissão de Desenvolvimento da Infraestrutura de Pesquisa (ComDIP); unidade da área finalística da Instituição, subordinada à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG).
§ 1° A unidade de que trata o caput é classificada como unidade organizacional não regimental e não administrativa, nos termos da Resolução CD n° 12, de 8 de abril de 2020.
§ 2° A unidade de que trata o caput se caracteriza como comissão permanente com competência consultiva no âmbito da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG).
Art. 2° A ComDIP é a unidade responsável por desenvolver, implementar e supervisionar políticas, programas e planos institucionais no que concerne às atividades da Coordenação de Desenvolvimento da Infraestrutura de Pesquisa (CDIP).
§ 1° A ComDIP não possui competência normativa, consoante o disposto no art. 6° da Resolução CD n° 38, de 9 de dezembro de 2020.
§ 2° A ComDIP será presidida pelo(a) Coordenador(a) de Desenvolvimento da Infraestrutura de Pesquisa, cujas atribuições são estabelecidas na Portaria Normativa DPPG/CEFET-MG n° 5, de 1° de dezembro de 2023.
§ 3° A ComDIP tem seu funcionamento disciplinado pelo Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados do CEFET-MG, no que couber.
§ 4° Das decisões da ComDIP caberá recurso ao(à) Diretor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação ou ao Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG), conforme a matéria em questão.
Art. 3° Compete à ComDIP, no cumprimento de suas finalidades:
I – estabelecer os procedimentos e propor mecanismos para que os Laboratórios Multiusuários de Pesquisa (LMP) possam ser utilizados e compartilhados por todos os membros da comunidade do CEFET-MG, assim como por pesquisadores de outras instituições de ensino e do setor produtivo, em âmbito nacional e internacional;
II – estabelecer os procedimentos para os processos de cadastro, catalogação e classificação dos LMP;
III – promover ações para estimular e favorecer os processos de expansão, atualização e manutenção dos LMP;
IV – desenvolver ações para viabilizar a aquisição de materiais de consumo e materiais permanentes necessários para assegurar o funcionamento adequado e regular dos LMP;
V – propor normas gerais de utilização e segurança para os LMP;
VI – propor regulamentos e procedimentos para a utilização de Produtos Químicos Controlados no CEFET-MG;
VII – conduzir e apoiar a execução das atividades relativas à elaboração de projetos institucionais voltados à captação de recursos externos para financiamento da infraestrutura de pesquisa;
VIII – propor planejamento orçamentário relativo às demandas da CDIP para o período seguinte;
IX – avaliar relatórios de gestão da CDIP; e
X – promover a divulgação dos LMP no que se refere a:
a) ações;
b) regulamentos;
c) planos de trabalho; e
d) relatórios produzidos pela CDIP e pela DPPG.
Art. 4° Compete ao(à) Presidente da ComDIP:
I – cumprir e fazer cumprir as competências estabelecidas para a ComDIP;
II – cumprir e fazer cumprir, em seu âmbito, as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral, e nos demais atos normativos editados pelos órgãos competentes;
III – convocar, propor a pauta e presidir as reuniões da ComDIP;
IV – decidir, mediante o voto de qualidade, em caso de empate na votação de uma matéria;
V – publicizar as ações, planos de trabalho, relatórios de acompanhamento e avaliação, e demais documentos e informações relativos à ComDIP;
VI – representar a ComDIP perante órgãos internos ao CEFET-MG, em assuntos de competência da ComDIP; e
VII – exercer outras atribuições que lhe forem designadas ou expressamente delegadas pelo(a) Diretor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 5° A ComDIP é composta por cinco Câmaras Laboratoriais de Pesquisa (CLP), sendo estas:
I – CLP 1: Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia de Transportes;
II – CLP 2: Engenharia Mecânica, Engenharia de Materiais, Engenharia de Minas e Engenharia Metalúrgica;
III – CLP 3: Engenharia Elétrica, Engenharia da Computação, Ciência da Computação e Engenharia de Controle e Automação;
IV – CLP 4: Matemática, Estatística, Física, Química e Biologia; e
V – CLP 5: Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Linguística, Letras e Artes.
Art. 6° Cada CLP é constituída por dois docentes pesquisadores, sendo um titular e um suplente, designados pelo(a) Diretor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação.
Parágrafo Único. O mandato dos membros da ComDIP tem duração de 2 (dois) anos, sendo permitidas reconduções.
Art. 7° Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG).
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor em 1° de fevereiro de 2024.
Publique-se e cumpra-se.
CARLA SIMONE CHAMON
DIRETORA-GERAL