Proibições
Última modificação: Segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
CAPÍTULO III
DAS PROIBIÇÕES
Art. 6° Nenhum servidor do CEFET-MG pode:
I – receber, por meio de compra, qualquer PQC desacompanhado da nota fiscal apropriada;
II – receber, por meio de doação, ou doar qualquer PQC desacompanhado da nota fiscal apropriada;
III – receber, por meio doação, ou doar soluções ou resíduos que contenham PQC;
IV – transportar/transferir qualquer PQC sem prévia comunicação à CDIP, por meio do Formulário de Transferência;
V – destruir ou dar fim a qualquer resíduo controlado de PQC sem prévia comunicação à CDIP, por meio do Formulário de Destruição/Destinação; e
VI – comprar pessoalmente PQC utilizando a(s) Licença(s) do CEFET-MG, sem prévia autorização da CDIP.
Art. 7° Nenhum Departamento ou PPG poderá utilizar, comprar, possuir PQC sem o conhecimento e a autorização da CDIP.
§ 1° Perderá a autorização de uso de PQC o Departamento ou PPG que não enviar mensalmente a Planilha de Controle (PC) para a CDIP.
§ 2° Perderá a autorização de uso de PQC o Departamento ou PPG que não atender a Legislação vigente e imposta ao CEFET-MG pelos OCF.
Art. 8° Nenhum aluno do CEFET-MG pode comprar, receber, doar, transportar ou transferir nenhum PQC.
Parágrafo Único. A autorização para comprar PQC deve ser solicitada à CDIP por meio de memorando eletrônico cadastrado no SIPAC.
Art. 9° A Fundação CEFETMINAS não pode utilizar a(s) Licença(s) do CEFET-MG.
Art. 10. Nenhum produto químico pode ser transportado em vias públicas sem as condições de segurança necessárias e exigidas pelas normas vigentes da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT).