Recebimento de Doação e Doação de PQC
Última modificação: Segunda-feira, 2 de setembro de 2024
CONCEITO
Recebimento de doação: recebimento de PQC a título de doação ou amostra gratuita de outro CNPJ – movimentação externa de bens de consumo; e
Doação: doação de PQC do CEFET-MG para outro CNPJ – movimentação externa de bens de consumo.
REGRAS
CAPÍTULO VI
DAS MOVIMENTAÇÕES DE PRODUTOS QUÍMICOS
Seção II
Do Recebimento de Doação e Doação de PQC
Art. 61. A CDIP e a Coordenação de Gestão de Laboratório (GLAB) do campus devem ser comunicadas, por meio de memorando eletrônico, sobre recebimento de doação ou doação de PQC.
Art. 62. O recebimento de doação ou doação de PQC devem ser autorizados pela CDIP.
Art. 63. O recebimento, por meio de doação, de qualquer PQC não constante na licença do CEFET-MG, obtida junto aos OCF, só poderá ser efetivado após a obtenção da nova licença incluindo o novo PQC.
Art. 64. O recebimento de PQC, por meio de doação, deve ser informado imediatamente à CDIP, via memorando eletrônico, contendo como anexo o Formulário de Recebimento de Doação, o Termo de Doação e a Nota fiscal de Doação emitida pela empresa doadora.
§ 1° PQC sem nota fiscal não pode ser adquirido e nem doado.
§ 2° O Termo de Recebimento de Doação ou de Doação é obrigatório, deve ser numerado e assinado pelo doador e donatário.
§3° O Termo de Doação é um documento essencial que deve acompanhar a movimentação dos produtos controlados. Esse termo deve ser detalhado, contendo informações como a descrição do produto, quantidade, origem, destino, e a identificação do responsável pelo transporte.
Art. 65. A empresa doadora deve emitir Nota Fiscal de Doação/Remessa para o CEFET-MG.
§ 1° Para emissão da Nota Fiscal de Doação é necessário a Nota Fiscal de Compra.
Imagens do SIPROQUIM 2 da Polícia Federal mostrando a exigência da Nota Fiscal para Recebimento de Doação e Doação de PQC.

Figura 1 – Recebimento de doação.

Figura 2 – Doação.