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CEFET-MG

Recebimento de Doação e Doação de PQC

Última modificação: Segunda-feira, 2 de setembro de 2024

CONCEITO

Recebimento de doação: recebimento de PQC a título de doação ou amostra gratuita de outro CNPJ – movimentação externa de bens de consumo; e

Doação: doação de PQC do CEFET-MG para outro CNPJ – movimentação externa de bens de consumo.


REGRAS

CAPÍTULO VI

DAS MOVIMENTAÇÕES DE PRODUTOS QUÍMICOS

Seção II

Do Recebimento de Doação e Doação de PQC

 

Art. 61.  A CDIP e a Coordenação de Gestão de Laboratório (GLAB) do campus devem ser comunicadas, por meio de memorando eletrônico, sobre recebimento de doação ou doação de PQC.

Art. 62.  O recebimento de doação ou doação de PQC devem ser autorizados pela CDIP.

Art. 63.  O recebimento, por meio de doação, de qualquer PQC não constante na licença do CEFET-MG, obtida junto aos OCF, só poderá ser efetivado após a obtenção da nova licença incluindo o novo PQC.

Art. 64.  O recebimento de PQC, por meio de doação, deve ser informado imediatamente à CDIP, via memorando eletrônico, contendo como anexo o Formulário de Recebimento de Doação, o Termo de Doação e a Nota fiscal de Doação emitida pela empresa doadora.

§ 1° PQC sem nota fiscal não pode ser adquirido e nem doado.

§ 2° O Termo de Recebimento de Doação ou de Doação é obrigatório, deve ser numerado e assinado pelo doador e donatário.

§3° O Termo de Doação é um documento essencial que deve acompanhar a movimentação dos produtos controlados. Esse termo deve ser detalhado, contendo informações como a descrição do produto, quantidade, origem, destino, e a identificação do responsável pelo transporte.

Art. 65.  A empresa doadora deve emitir Nota Fiscal de Doação/Remessa para o CEFET-MG.

§ 1° Para emissão da Nota Fiscal de Doação é necessário a Nota Fiscal de Compra.


Imagens do SIPROQUIM 2 da Polícia Federal mostrando a exigência da Nota Fiscal para Recebimento de Doação e Doação de PQC.

Figura 1 – Recebimento de doação.


Figura 2 – Doação.